Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2006 > CONVÊNIO ICMS 109/06

CONVÊNIO ICMS 109/06

CONVÊNIO ICMS 109/06

Publicado no DOU de 11.10.06.

  • Ratificação Nacional DOU de 31.10.06, pelo Ato Declaratório
  • 12/06 .

    Prorroga as disposições do Convênio ICMS 80/06, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas de saída de energia elétrica.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

    na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Ficam prorrogadas, até 31 de outubro de 2007, as disposições contidas no Convênio ICMS 80/06 , de 1º de setembro de 2006.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

    Belém, PA, 6 de outubro de 2006.