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CONVÊNIO ICMS 23/06

CONVÊNIO ICMS 23/06

  • Publicado no DOU de 29.03.06.
  • Ratificação Nacional DOU de 18.04.06, pelo Ato Declaratório
  • 05/06 .

     

    Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção de ICMS nas operações de importação promovidas pela Fundação de Pesquisa e Assessoramento à Indústria (FUPAI).

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 121ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações de importação do exterior de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, de matérias-primas, artigos de laboratórios e produtos intermediários, sem similar nacional, promovidas pela Fundação de Pesquisa e Assessoramento à Indústria (FUPAI).

    § 1º A inexistência de produto similar será atestada:

    I - por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional; e

    II - sendo inaplicável o disposto no inciso anterior, por órgão credenciado pela correspondente Secretaria de Estado da unidade federada competente para exigir o imposto relativo à importação.

    § 2º Para os efeitos do benefício:

    I - a beneficiária deverá estar credenciada junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

    II - na hipótese do "caput" da cláusula, as operações deverão estar beneficiadas com as isenções previstas na Lei Federal n° 8.010, de 29 de março de 1990;

    III - as mercadorias ou bens deverão ser destinados às atividades de ensino e pesquisa científica ou tecnológica e de extensão.

    Cláusula segunda

    O Estado de Minas Gerais disciplinará a forma de concessão do benefício.

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Ipojuca, PE, 24 de março de 2006.