Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2006 > CONVÊNIO ICMS 10/06

CONVÊNIO ICMS 10/06

CONVÊNIO ICMS 10/06

  • Publicado no DOU de 29.03.06.
  • Altera a redação da cláusula quarta do Convênio ICMS 10/05, que altera o Convênio ICMS 58/95, que dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentos fiscais.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 121ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    A cláusula quarta do Convênio ICMS 10/05 , de 1º de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos para o Estado do Ceará a partir de 1º de maio de 2006 e para o Estado de São Paulo a partir de 1º de outubro de 2007.".

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Ipojuca, PE, 24 de março de 2006.