CONVÊNIO ICMS 163/05
CONVÊNIO ICMS 163/05
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Convênio ICMS 05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado do Amapá as disposições do Convênio ICMS 05/98 , de 20 de março de 1998.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.