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CONVÊNIO ICMS 144/05

CONVÊNIO ICMS 144/05

  • Publicado no DOU de 21.12.05.
  • Rejeitado nos termos do Ato Declaratório
  • 02/06 , publicado no DOU de 09.01.06.

    Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte a revogar o benefício do Convênio ICMS 58/99, relativamente às operações com bens a serem aplicados na produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Ficam os Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte autorizados a revogar os benefícios previstos no Convênio ICMS 58/99 , de 22 de outubro de 1999, relativamente aos bens a serem aplicados na produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural.

    Cláusula segunda

    Ficam excluídos da cláusula primeira os bens utilizados na fase de exploração de petróleo e gás natural que ingressem no território nacional para realizar serviços temporários no País por um prazo de permanência inferior a 24 meses.

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.