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CONVÊNIO ICMS 164/05

CONVÊNIO ICMS 164/05

  • Publicado no DOU de 21.12.05.
  • Ratificação Nacional DOU de 09.01.06, pelo Ato Declaratório
  • 01/06 .

    Autoriza o Estado de Roraima a revogar o benefício do Convênio ICMS 120/92, que autoriza isentar de ICMS a saída de óleo diesel destinado à Companhia Energética de Roraima - CER.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de Roraima autorizado a revogar o benefício de isenção do ICMS na saída de óleo diesel destinado à Companhia Energética de Roraima - CER, previsto no Convênio ICMS 120/92 , de 25 de setembro de 1992.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.