CONVÊNIO ICMS 164/05
CONVÊNIO ICMS 164/05
Autoriza o Estado de Roraima a revogar o benefício do Convênio ICMS 120/92, que autoriza isentar de ICMS a saída de óleo diesel destinado à Companhia Energética de Roraima - CER.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Estado de Roraima autorizado a revogar o benefício de isenção do ICMS na saída de óleo diesel destinado à Companhia Energética de Roraima - CER, previsto no Convênio ICMS 120/92 , de 25 de setembro de 1992.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.