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CONVÊNIO ICMS 107/05

CONVÊNIO ICMS 107/05

  • Publicado no DOU de 05.10.05.
  • Ratificação Nacional DOU de 24.10.05, pelo Ato Declaratório
  • 12/05 .

    Autoriza o Estado de Santa Catarina a convalidar os procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 85/04, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

     

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a convalidar os procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 85/04 , de 24 de setembro de 2004, pela empresa Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, no período compreendido entre 28 de abril de 2004 e 19 de outubro de 2004.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.

    Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.