CONVÊNIO ICMS 126/05
CONVÊNIO ICMS 126/05
Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA no âmbito do Projeto de Redução de Perdas.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 89ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de outubro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Estado do Pará autorizado a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA no âmbito do Projeto Redução de Perdas.Parágrafo único. As normas complementares à efetivação do referido benefício serão estabelecidas em legislação estadual.
Cláusula segunda
A inobservância das condições previstas neste convênio acarretará a obrigação do recolhimento do imposto com os acréscimos devidos.Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 27 de outubro de 2005.