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CONVÊNIO ICMS 126/05

CONVÊNIO ICMS 126/05

  • Publicado no DOU de 28.10.05.
  • Ratificação Nacional DOU de 17.11.05, pelo Ato Declaratório
  • 13/05 .

     

    Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA no âmbito do Projeto de Redução de Perdas.

     

     

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 89ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de outubro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

     

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Pará autorizado a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA no âmbito do Projeto Redução de Perdas.

    Parágrafo único. As normas complementares à efetivação do referido benefício serão estabelecidas em legislação estadual.

    Cláusula segunda

    A inobservância das condições previstas neste convênio acarretará a obrigação do recolhimento do imposto com os acréscimos devidos.

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 27 de outubro de 2005.