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CONVÊNIO ICMS 42/05

CONVÊNIO ICMS 42/05

·          Publicado no DOU de 05.04.05.

·          Ratificação Nacional DOU de 25.04.05, pelo Ato Declaratório 05/05 .

·          Alterado pelo Conv. ICMS 133/11 .

Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS na importação realizada pela FAHUCAM - FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTONIO DE MORAES .

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Nova redação dada ao caput da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 133/11, efeitos a partir de 01.03.12.

Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a isentar do ICMS, na operação de importação, realizada pela FAHUCAM - FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTONIO DE MORAES, CNPJ 03.323.503/0001-96, de matérias-primas destinadas à produção de KIT denominado "Rapid Check HIV 1 & 2", que tem por objeto a detecção de anticorpos específicos para o vírus da imunodeficiência humana (HIV) e do Kit Diagnóstico denominado "Rapid Check Sifilis"

Redação original, efeitos até 29.02.12.

Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a isentar do ICMS, na operação de importação, realizada pela FAHUCAM - FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTONIO DE MORAES, CNPJ 03.323.503/0001-96, de matérias-primas destinadas à produção de KIT denominado “Rapid Check HIV 1 & 2”, que tem por objeto a detecção de anticorpos específicos para o vírus da imunodeficiência humana (HIV).

Parágrafo único. A isenção prevista nesta cláusula somente será aplicada se:

I - a importação estiver amparada por isenção ou alíquota zero do imposto sobre Produtos Industrializados;

II - a saída do Kit   “Rapid Check HIV 1 & 2” estiver amparada pelo Convênio ICM 38/82, de 14 de dezembro de 1982.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Maceió, AL , 1º de abril de 2005.