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CONVÊNIO ICMS 25/05

CONVÊNIO ICMS 25/05

  • Publicado no DOU de 05.04.05.
  • Ratificação Nacional DOU de 25.04.05, pelo Ato Declaratório
  • 05/05 .

     

    Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Convênio ICMS 39/91, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de cacau.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

     

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas ao Estado do Amapá as disposições do Convênio ICMS 39/91 , de 7 de agosto de 1991.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Maceió, AL, 1º de abril de 2005.