CONVÊNIO ICMS 25/05
CONVÊNIO ICMS 25/05
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Convênio ICMS 39/91, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de cacau.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado do Amapá as disposições do Convênio ICMS 39/91 , de 7 de agosto de 1991.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Maceió, AL, 1º de abril de 2005.