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CONVÊNIO ICMS 136/05

CONVÊNIO ICMS 136/05

  • Publicado no DOU de 21.12.05.
  • Retificação no DOU de 12.04.06.
  • Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, a área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar:

    I) acrescido dos itens 102, 103 e 104:

    "

    Item

    Empresa

    Sede

    Área de Atuação

    102

    Telefree do Brasil Comércio e Importação, Exportação e Representação Ltda

    São Paulo - SP

    SP, RJ, MG, PR e DF (STFC Local, LDN e LDI)

    103

    Latcom Telecomunicações Ltda

    São Paulo - SP

    MG (STFC Local, LDN e LDI)

    104

    Stemar Telecomunicações S.A

    Rio de Janeiro - RJ

    SE, BA e MG (SMP)

    ";

    II) com as seguintes alterações nos itens 34, 35, 36, 37, 38 e 39 abaixo listados:

    "

    Item

    Empresa

    Sede

    Área de Atuação

    34

    Tim Nordeste Telecomunicações SA

    Teresina - PI

    Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e PI (SMP)

    35

    Tim Nordeste Telecomunicações SA

    Fortaleza - CE

    Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e CE (SMP)

    36

    Tim Nordeste Telecomunicações SA

    Natal - RN

    Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e RN (SMP)

    37

    Tim Nordeste Telecomunicações SA

    João Pessoa - PB

    Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e PB (SMP)

    38

    Tim Nordeste Telecomunicações SA

    Recife - PE

    Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e PE (SMP)

    39

    Tim Nordeste Telecomunicações SA

    Maceió - AL

    Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e AL (SMP)

    ".

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.