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CONVÊNIO ICMS 73/05

CONVÊNIO ICMS 73/05

·    Publicado no DOU de 05.07.05.

·    Ratificação Nacional DOU de 22.07.05, pelo Ato Declaratório 0 7 /05 .

 

 

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

 

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo , SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

 

C O N V Ê N I O

 

 

Cláusula primeira O item 75 do Anexo Único do Convênio ICM S 87/02 , de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

                                                                                                                       ”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

 

São Paulo, SP, 1º de julho de 2005.