CONVÊNIO ICMS 73/05
CONVÊNIO ICMS 73/05
· Publicado no DOU de 05.07.05.
· Ratificação Nacional DOU de 22.07.05, pelo Ato Declaratório 0 7 /05 .
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O item 75 do Anexo Único do Convênio ICM S 87/02 , de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
75 |
”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
São Paulo, SP, 1º de julho de 2005.