CONVÊNIO ICMS 134/05
CONVÊNIO ICMS 134/05
Revoga dispositivos da cláusula primeira do Convênio ICMS 65/05, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações relacionadas com transporte ferroviário.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam revogados o inciso II do § 1º e o § 2º, ambos da cláusula primeira do Convênio ICMS 65/05 , de 1º de julho de 2005.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.