Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2005 > CONVÊNIO ICMS 17/05

CONVÊNIO ICMS 17/05

CONVÊNIO ICMS 17/05

  • Publicado no DOU de 05.04.05.
  • Ratificação Nacional DOU de 25.04.05, pelo Ato Declaratório
  • 05/05 .

     

    Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

     

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/01 , de 19 de dezembro de 2001:

    "I - à base de mesilato de imatinib - NBM/SH 3003.90.78 e NBM/SH 3004.90.68;".

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Maceió, AL, 1º de abril de 2005.