CONVÊNIO ICMS 17/05
CONVÊNIO ICMS 17/05
Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/01 , de 19 de dezembro de 2001:"I - à base de mesilato de imatinib - NBM/SH 3003.90.78 e NBM/SH 3004.90.68;".
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Maceió, AL, 1º de abril de 2005.