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CONVÊNIO ICMS 20/05

CONVÊNIO ICMS 20/05

  • Publicado no DOU de 05.04.05.
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    Altera o item 2 do Anexo do Convênio ICMS 04/99, que concede regime especial a empresas indicadas, relativamente à movimentação de "paletes" e de "contentores" de sua propriedade.

     

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

     

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Passa a vigorar com a redação que se segue o item 2 do Anexo do Convênio ICMS 04/99 , de 16 de abril de 1999:

    "2 - MATRA DO BRASIL LTDA.

    Av. Industrial, 775, Itaquaquecetuba, SP, CEP – 08586-150

    Inscrição Estadual: 379.048.578.116, CNPJ: 45.361.615/0001-62

    Cor dos paletes e contentores: palha.

    Marca distintiva: ‘PBR’.".

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Maceió, AL, 1º de abril de 2005.