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CONVÊNIO ICMS 130/05

Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção nas saídas de aviões.

CONVÊNIO ICMS 130/05

Publicado no DOU de 21.12.05.

Ratificação Nacional DOU de 09.01.06, pelo Ato Declaratório 01/06.

Prorrogado, até 31.01.10, pelo Conv. ICMS 119/09.

Prorrogado, até 31.12.12, pelo Conv. ICMS 01/10.

Prorrogado, até 31.12.14, pelo Conv. ICMS 101/12.

Prorrogado, até 31.05.15, pelo Conv. ICMS 191/13.

Prorrogado, até 31.12.15, pelo Conv. ICMS 27/15.

Prorrogado, até 30.04.17, pelo Conv. ICMS 107/15.

Prorrogado, até 30.09.19, pelo Conv. ICMS 49/17.

Vide cláusula terceira do Conv. ICMS 49/17, quanto a observância das disposições do Conv. ICMS 42/16, no que couber.

Prorrogado, até 31.10.20, pelo Conv. ICMS 133/19.

Prorrogado, até 31.12.20, pelo Conv. ICMS 101/20.

Prorrogado, até 31.03.21, pelo Conv. ICMS 133/20.

Prorrogado, até 31.03.22, pelo Conv. ICMS 28/21.

Prorrogado, até 30.04.24, pelo Conv. ICMS 178/21.


Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção nas saídas de aviões.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção nas saídas de aviões novos, de peso superior a 15.000 Kg, vazios, classificados no código 8802.40 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, promovidas pelo fabricante.

Parágrafo único. O benefício previsto neste convênio fica condicionado a que:

I - a aquisição ou o arrendamento seja efetuado por concessionária de linha regular de transporte aéreo;

II - a operação esteja amparada por isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Cláusula segunda Fica o Estado de São Paulo autorizado a não exigir o estorno do crédito fiscal previsto nos incisos I e II do artigo 21 da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2009.

Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.