CONVÊNIO ICMS 29/05
Altera o Convênio ICMS 77/04, que isenta do ICMS as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica revogado o inciso V do § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 77/04 , de 24 de setembro de 2004.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Maceió, AL, 1º de abril de 2005.