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CONVÊNIO ICMS 98/05

CONVÊNIO ICMS 98/05

  • Publicado no DOU de 05.10.05.
  • Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

      

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

     

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação, substituindo-se o item 84 e renumerando-se os itens 110 a 114 para 97 a 101:

    " Item

    Empresa

    Sede

    Área de Atuação

    84

    Telet s/a

    Porto Alegre - RS

    Todo Território Nacional,

    (STFC em LDN e LDI) e RS, SC e PR (SMP)";

    "Item

    Empresa

    Sede

    Área de Atuação

    97

    DSLi Vox3 BRASILTELECOMUNICAÇÕES LTDA

    São Paulo - SP

    SP, RJ e DF (STFC Local, em LDN e LDI)

    98

    Epsilon Informática e Telecomunicações Ltda.

    São Paulo - SP

    Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)

    99

    Alpamayo Telecomunicações e Participações S.A.

    Rio de Janeiro – RJ

    Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)

    100

    Local Serviços de Telecomunicações Ltda.

    Eusébio - CE

    CE (STFC Local)

    101

    LinkNet Tecnologia e Telecomunicações Ltda.

    DF

    Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)".

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.