CONVÊNIO ICMS 98/05
CONVÊNIO ICMS 98/05
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação, substituindo-se o item 84 e renumerando-se os itens 110 a 114 para 97 a 101:
" Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
84 | Telet s/a | Porto Alegre - RS | Todo Território Nacional, (STFC em LDN e LDI) e RS, SC e PR (SMP)"; |
"Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
97 | DSLi Vox3 BRASILTELECOMUNICAÇÕES LTDA | São Paulo - SP | SP, RJ e DF (STFC Local, em LDN e LDI) |
98 | Epsilon Informática e Telecomunicações Ltda. | São Paulo - SP | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
99 | Alpamayo Telecomunicações e Participações S.A. | Rio de Janeiro – RJ | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
100 | Local Serviços de Telecomunicações Ltda. | Eusébio - CE | CE (STFC Local) |
101 | LinkNet Tecnologia e Telecomunicações Ltda. | DF | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)". |
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.