CONVÊNIO ICMS 81/05
CONVÊNIO ICMS 81/05
Publicado no DOU de 05.07.05.
Revoga o Convênio ICMS 144/03, que dispõe sobre a aplicação das disposições do Convênio ICMS 76/94 a estabelecimentos localizados no Estado do Paraná, em relação às operações destinadas a outras unidades federadas.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica revogado o Convên i o ICMS 1 44/03 , de 12 de dezembro de 2003.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
São Paulo, SP, 1º de julho de 2005.