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CONVÊNIO ICMS 81/05

CONVÊNIO ICMS 81/05

Publicado no DOU de 05.07.05.

 

Revoga o Convênio ICMS 144/03, que dispõe sobre a aplicação das disposições do Convênio ICMS 76/94 a estabelecimentos localizados no Estado do Paraná, em relação às operações destinadas a outras unidades federadas.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo , SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

 

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira   Fica   revogado o Convên i o ICMS 1 44/03 , de 12 de dezembro de 2003.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

São Paulo, SP, 1º de julho de 2005.