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CONVÊNIO ICMS 118/05

CONVÊNIO ICMS 118/05

  • Publicado no DOU de 05.10.05.
  • Ratificação Nacional DOU de 24.10.05, pelo Ato Declaratório
  • 12/05 .

     

    Exclui o Estado da Paraíba das disposições do Convênio ICMS 66/03, que autoriza os Estados da Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e o Distrito Federal a revogar o benefício dos Convênios ICMS 27/90 e 58/99, nas operações realizadas com álcool.

     

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

     

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Fica o Estado da Paraíba excluído das disposições do Convênio ICMS 66/03 , de 4 de julho de 2003.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.