CONVÊNIO ICMS 118/05
CONVÊNIO ICMS 118/05
Exclui o Estado da Paraíba das disposições do Convênio ICMS 66/03, que autoriza os Estados da Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e o Distrito Federal a revogar o benefício dos Convênios ICMS 27/90 e 58/99, nas operações realizadas com álcool.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Estado da Paraíba excluído das disposições do Convênio ICMS 66/03 , de 4 de julho de 2003.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.