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CONVÊNIO ICMS 67/05

CONVÊNIO ICMS 67/05

·          Publicado no DOU de 05.07.05.

·          Ratificação Nacional DOU de 22.07.05, pelo Ato Declaratório 0 7 /05 .

·          Efeitos a partir de 01.08.05.

 

Prorroga disposições do Convênio ICMS 153/04, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo , SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de outubro de 2005 as disposições contidas no Convênio ICMS 153/04 , de 10 de dezembro de 2004.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2005.

 

São Paulo, SP, 1º de julho de 2005.