CONVÊNIO ICMS 67/05
CONVÊNIO ICMS 67/05
· Publicado no DOU de 05.07.05.
· Ratificação Nacional DOU de 22.07.05, pelo Ato Declaratório 0 7 /05 .
· Efeitos a partir de 01.08.05.
Prorroga disposições do Convênio ICMS 153/04, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de outubro de 2005 as disposições contidas no Convênio ICMS 153/04 , de 10 de dezembro de 2004.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2005.
São Paulo, SP, 1º de julho de 2005.