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CONVÊNIO ICMS 109/05

CONVÊNIO ICMS 109/05

  • Publicado no DOU de 05.10.05.
  • Ratificação Nacional DOU de 24.10.05, pelo Ato Declaratório
  • 12/05 .

    Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e da Paraíba ao Convênio ICMS 91/05, que autoriza unidades federadas a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

     

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas aos Estados de Goiás e da Paraíba as disposições do Convênio ICMS 91/05 , de 17 de agosto de 2005.

    Cláusula segunda

    Ficam os Estados de Goiás e da Paraíba autorizados a prorrogar por até 60 dias os prazos referidos nos incisos I a IV da cláusula primeira do
    Convênio ICMS 91/05 .

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.