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CONVÊNIO ICMS 112/05

CONVÊNIO ICMS 112/05

  • Publicado no DOU de 05.10.05.
  • Altera o Convênio ICMS 03/99, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

     

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

     

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis à unidade federada indicada, ficam alterados como segue:

    ANEXO II

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

     UF

    Gasolina Automotiva

    Óleo Diesel

    GLP

    Óleo Combustível

    Gás Natural Veicular

    Internas

    Interesta-duais

    Internas

    Interesta-duais

    Internas

    Interesta-duais

    Internas

    Interesta-duais

    Internas

    AC

    101,12%

    166,51%

    41,13%

    84,29%

    136,32%

    180,65%

    41,45%

    76,22%

    30%

    AL

    86,45%

    148,60%

    27,18%

    53,23%

    73,36%

    97,00%

    35,10%

    62,77%

    204,97%

    AM

    113,57%

    184,76%

    43,61%

    76,28%

    95,89%

    136,01%

    20,45%

    45,12%

    30%

    AP

    93,33%

    157,77%

    79,95%

    116,81%

    125,55%

    156,31%

    33,17%

    60,45%

    30%

    BA

    65,23%

    126,34%

    27,84%

    50,40%

    98,32%

    138,97%

    31,46%

    58,38%

    203,53%

    CE

    72,78%

    136,68%

    24,82%

    50,38%

    95,61%

    135,68%

    29,76%

    56,34%

    269,81%

    DF

    68,25%

    124,34%

    31,09%

    48,97%

    73,88%

    97,59%

    9,94%

    46,58%

    30%

    ES

    66,57%

    122,10%

    86,36%

    111,78%

    52,01%

    83,15%

    -

    -

    136,61%

    GO

    93,18%

    161,06%

    36,98%

    67,06%

    127,96%

    159,05%

    56,63%

    88,71%

    30%

    MA

    75,19%

    133,59%

    26,76%

    52,72%

    68,25%

    102,72%

    -

    -

    30%

    MG

    90,92%

    154,56%

    27,74%

    55,78%

    73,07%

    111,06%

    -

    -

    207,40%

    MS

    96,03%

    161,38%

    45,36%

    75,13%

    126,43%

    157,31%

    -

    -

     208,03%

    MT

    133,85%

    189,97%

    148,92%

    172,91%

    159,50%

    180,32%

    148,92%

    178,91%

    223,41%

    PA

    68,00%

    140,00%

    37,92%

    66,17%

    97,38%

    137,81%

    29,76%

    56,34%

    30%

    PB

    63,90%

    118,53%

    20,97%

    45,75%

    74,69%

    110,47%

    19,52%

    44,00%

    182,13%

    PE

    84,30%

    145,74%

    19,34%

    45,54%

    92,76%

    119,05%

    30,31%

    57,00%

    168,96%

    PI

    69,15%

    125,54%

    26,08%

    51,90%

    53,40%

    84,82%

    100,00%

    100,00%

    30%

    PR

    66,66%

    125,21%

    22,00%

    38,64%

    98,82%

    125,93%

    -

    68,69%

    30,00%

    RJ

    83,08%

    161,54%

    42,83%

    64,17%

    48,30%

    68,53%

    49,45%

    84,50%

    -

    *RN

    68,67%

    124,90%

    14,86%

    38,38%

    84,19%

    121,92%

    -

    -

    201,67%

    RO

    87,17%

    149,55%

    17,77%

    57,03%

    108,54%

    136,98%

    RR

    107,72%

    159,65%

    45,81%

    75,67%

    118,16%

    162,84%

    -

    -

    -

    RS

    77,23%

    149,62%

    27,32%

    44,68%

    113,86%

    143,03%

    30,70%

    57,47%

    -

    SC

    117,84%

    190,45%

    43,04%

    62,55%

    188,64%

    228,00%

    40,80%

    69,64%

    30%

    SE

    66,82%

    128,52%

    26,75%

    52,71%

    83,34%

    120,89%

    35,63%

    63,41%

    212,01%

    SP

    59,49%

    112,66%

    27,67%

    45,09%

    103,01%

    130,69%

    -

    -

    -

    TO

    84,86%

    146,48%

    26,67%

    52,61%

    84,06%

    109,15%

    58,60%

    91,09%

    30%

    * MVA’s alteradas por este Convênio ICMS 

    Cláusula segunda

    Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1° de setembro de 2005 até a data da entrada em vigor deste convênio, pelo Estado do Rio Grande do Norte, em relação às operações com óleo diesel.

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.