CONVÊNIO ICMS 156/05
CONVÊNIO ICMS 156/05
Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão de débitos fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Estado de Alagoas autorizado a conceder remissão de débitos fiscais de contribuintes que exerçam a atividade de construção civil, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro 2005, desde que:I - inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, e optantes pela sistemática simplificada de tributação;
II - apresentem expressa renúncia a qualquer ação, defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência das ações, defesas e/ou recursos judiciais e administrativos já propostos.
Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.