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CONVÊNIO ICMS 120/05

CONVÊNIO ICMS 120/05

  • Publicado no DOU de 05.10.05.
  • Retificação DOU de 07.10.05.
  • Ratificação Nacional DOU de 24.10.05, pelo Ato Declaratório
  • 12/05 .

  • Retificação DOU de 09.11.05.
  •  

    Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

     

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Os incisos IV e V do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/01 , de 19 de dezembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:

    "IV - peg interferon alfa-2A - NBM/SH 3004.90.99;

    V - peg interferon alfa -2B - NBM/SH 3004.90.99."

    .

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.