CONVÊNIO ICMS 88/05
CONVÊNIO ICMS 88/05
Altera o Convênio ICMS 55/05, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 86ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de agosto de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
As cláusulas quinta e sexta do Convênio ICMS 55/05 , de 1º de julho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:"Cláusula quinta As disposições contidas neste convênio não se aplicam ao Estado de Alagoas e ao Distrito Federal.
Cláusula sexta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006." .
Cláusula segunda
Fica revigorada até 31 de dezembro de 2005 a cláusula sétima do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998.Cláusula terceira
Ficam convalidados os procedimentos realizados, no período de 1º de junho de 2005 até a entrada em vigor deste convênio, conforme o disposto na cláusula sétima do Convênio ICMS 126/98 .Cláusula quarta
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 17 de agosto de 2005.