CONVÊNIO ICMS 153/05
CONVÊNIO ICMS 153/05
Altera o Convênio ICMS 85/01, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Passam a vigorar com a redação indicada os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 85/01 , de 28 de setembro de 2001:I - o § 11 da cláusula quarta:
"§ 11. O sistema de lacração previsto no inciso VII do caput desta cláusula deve dispor de dispositivo, inacessível externamente, com a função prevista na alínea "g" do inciso I da cláusula sexagésima sétima.";
II - a alínea "g" do inciso I da cláusula sexagésima sétima:
"g) no caso de atuação do dispositivo a que se refere o § 11 da cláusula quarta provocada pela abertura de no máximo 5mm (cinco milímetros) entre as partes do gabinete sujeitas a lacração, condição da qual pode ser retirado somente em Modo de Intervenção Técnica;" .
Cláusula segunda
Fica revogada a alínea "c" do inciso IV da cláusula setuagésima quarta.Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.