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CONVÊNIO ICMS 1/05

CONVÊNIO ICMS 01/05

·          Publicado no DOU de 12.01.05.

·          Ratificação Nacional DOU de 02.02.05, pelo Ato Declaratório 02/05 .

Altera o Convênio ICMS 147/04, que prorroga as disposições do Convênio ICMS 132/93, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução em até 90% da base de cálculo do ICMS nas saídas dos produtos fabricados pela Queijaria Escola do Instituto Fribourg - Nova Friburgo.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 81ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula segunda do Convênio ICMS 147/04 , de 10 de dezembro de 2004, passa   a ter a seguinte redação:

 

“Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.”.

 

Cláusula segunda E ste convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

                                                                                                 

  Brasília, DF, 11 de janeiro de 2005.