CONVÊNIO ICMS 1/05
CONVÊNIO ICMS 01/05
· Publicado no DOU de 12.01.05.
· Ratificação Nacional DOU de 02.02.05, pelo Ato Declaratório 02/05 .
Altera o Convênio ICMS 147/04, que prorroga as disposições do Convênio ICMS 132/93, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução em até 90% da base de cálculo do ICMS nas saídas dos produtos fabricados pela Queijaria Escola do Instituto Fribourg - Nova Friburgo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 81ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira A cláusula segunda do Convênio ICMS 147/04 , de 10 de dezembro de 2004, passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.”.
Cláusula segunda E ste convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 11 de janeiro de 2005.