CONVÊNIO ICMS 116/05
CONVÊNIO ICMS 116/05
Dispõe sobre a exclusão do Distrito Federal das disposições do Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Distrito Federal excluído das disposições contidas no Convênio ICMS 115/03 , de 12 de dezembro de 2003.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.