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CONVÊNIO ICMS 6/05

CONVÊNIO ICMS 06/05

  • Publicado no DOU de 24.02.05.
  • Ratificação Nacional DOU de 25/04/05, pelo Ato Declaratório
  • 04/05 .

    Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.

    O Conselho Nacional de Política Nacional - CONFAZ, na sua 83ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

     

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Amazonas incluído nas disposições do Convênio ICMS 26/03 , de 4 de abril de 2003.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 22 de fevereiro de 2005.