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CONVÊNIO ICMS 21/05

CONVÊNIO ICMS 21/05

  • Publicado no DOU de 05.04.05.
  • Ratificação Nacional DOU de 25.04.05, pelo Ato Declaratório
  • 05/05 .

    Autoriza o Estado de Santa Catarina a extinguir, por remissão, o crédito tributário objeto dos Autos de Execução Fiscal nº 011.97.000292-1.

     

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto na

    Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

     

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a extinguir, por remissão, o saldo do crédito tributário de responsabilidade da Comercial de Tintas Lolita Ltda., originado das Notificações Fiscais nº 18380786 e 18380887, objeto das Certidões de Dívida Ativa nº 19961417723 e 19961423103, respectivamente, que se encontram em fase de execução fiscal tramitando na Comarca de Brusque, SC, sob nº 011.97.000292-1.

    Cláusula segunda

    O disposto neste convênio não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Maceió, AL, 1º de abril de 2005.