CONVÊNIO ICMS 21/05
CONVÊNIO ICMS 21/05
Autoriza o Estado de Santa Catarina a extinguir, por remissão, o crédito tributário objeto dos Autos de Execução Fiscal nº 011.97.000292-1.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a extinguir, por remissão, o saldo do crédito tributário de responsabilidade da Comercial de Tintas Lolita Ltda., originado das Notificações Fiscais nº 18380786 e 18380887, objeto das Certidões de Dívida Ativa nº 19961417723 e 19961423103, respectivamente, que se encontram em fase de execução fiscal tramitando na Comarca de Brusque, SC, sob nº 011.97.000292-1.
Cláusula segunda
O disposto neste convênio não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.
Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Maceió, AL, 1º de abril de 2005.