CONVÊNIO ICMS 146/05
CONVÊNIO ICMS 146/05
Altera o Convênio ICMS 85/04, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
O "caput" da cláusula primeira do Convênio ICMS 85/04 , de 24 de setembro de 2004, passa vigorar com a seguinte redação:"Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder crédito presumido do ICMS à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, a ser apropriado mensalmente, não podendo exceder, em cada ano, a 3% do imposto a recolher no mesmo período.".
Cláusula segunda
Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1º de janeiro de 2005 até o início da vigência deste convênio, relativamente à apropriação do crédito presumido realizada nos termos da cláusula primeira do Convênio ICMS 85/04 , ora alterada.Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.