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CONVÊNIO ICMS 84/05

CONVÊNIO ICMS 84/05

  • Publicado no DOU de 05.07.05.
  • Ratificação Nacional DOU de 22.07.05, pelo Ato Declaratório
  • 07/05 .

  • Alterado pelo Conv. ICMS
  • 90/05 .

    Autoriza os Estados da Paraíba, Pernambuco, Santa Catarina e o Distrito Federal a isentarem do ICMS a comercialização de sanduíches denominados Big Mac efetuada durante o evento "Mc Dia Feliz".

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

     

    C O N V Ê N I O

    Nova redação dada a cláusula primeira pelo Conv. ICMS 90/95, efeitos a partir de 12.09.05.

    Cláusula primeira

    Ficam os Estados de Alagoas, Ceará, Goiás, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro e Santa Catarina e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS devido na comercialização do sanduíche "BIG MAC", no dia 27 de agosto de 2005, para os integrantes da Rede McDonald’s (lojas próprias e franqueadas) que participarem do evento "Mc Dia Feliz" e que destinarem integralmente à ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS LEUCÊMICOS DE ALAGOAS – APALA, CNPJ nº 41.191.990/0001-70, os contribuintes de Alagoas, à ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER INFANTO-JUVENIL – ASSOCIAÇÃO PETER PAN, CNPJ nº 02.943.482/0001-49, os contribuinte do Ceará, à ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER EM GOIÁS, CNPJ nº 01.585.595/0001-57, os contribuintes de Goiás, à FUNDAÇÃO LAUREANO DE COMBATE AO CÂNCER "HOSPITAL NAPOLEÃO LAUREANO", CNPJ nº 09.112.236/0001-94 e ao NÚCLEO DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER "CASA DA CRIANÇA", CNPJ nº 02.229.875/0001-95, os contribuintes da Paraíba, ao NÚCLEO DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER – NACC, CNPJ nº 10.554.426/0001-40, os contribuintes de Pernambuco, à ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA COM NEOPLASIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ nº 68.782.036/0001-08, à FUNDAÇÃO ARY FRAUZINO PARA PESQUISA E CONTROLE DE CÂNCER, CNPJ nº 40.226.946/0001-95, ao INSTITUTO RONALD MCDONALD DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER, CNPJ nº 03.011.570/0001-75, os contribuintes do Rio de Janeiro, ao HOSPITAL INFANTIL JOANA DE GUSMÃO, CNPJ nº 82.951.245/0009-16, os contribuintes de Santa Catarina, e à ASSOCIAÇÀO BRASILEIRA DA ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS DE CRIANÇAS PORTADORAS DE CÂNCER E HEMOPATIAS – ABRACE, CNPJ nº 01.973.478/0001-60, os contribuintes do Distrito Federal, a renda com a venda dos referidos sanduíches, após dedução de outros tributos.

    Redação original, efeitos até 11.09.05.

    Cláusula primeira Ficam os Estados da Paraíba, Pernambuco e Santa Catarina e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS devido na comercialização do sanduíche "BIG MAC", no dia 27 de agosto de 2005, para os integrantes da Rede McDonald’s (lojas próprias e franqueadas) que participarem do evento "Mc Dia Feliz" e que destinarem integralmente à FUNDAÇÃO LAUREANO DE COMBATE AO CÂNCER "HOSPITAL NAPOLEÃO LAUREANO" – CNPJ nº 09.112.236/0001-94 e ao NÚCLEO DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER "CASA DA CRIANÇA", CNPJ nº 02.229.875/0001-95, os contribuintes da Paraíba, ao NÚCLEO DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER - NACC – CNPJ nº 10.554.426/0001/40, os contribuintes de Pernambuco, ao HOSPITAL INFANTIL JOANA DE GUSMÃO – CNPJ nº 82.951.245/0009-16, os contribuintes de Santa Catarina, à ASSOCIAÇÀO BRASILEIRA DA ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS DE CRIANÇAS PORTADORAS DE CÂNCER E HEMOPATIAS – ABRACE - CNPJ nº 01.973.478/0001-60, os contribuintes do Distrito Federal, a renda com a venda dos referidos sanduíches, após dedução de outros tributos.

    Nova redação dada a cláusula segunda pelo Conv. ICMS 90/95, efeitos a partir de 12.09.05.

    Cláusula segunda

    O benefício de que trata a cláusula anterior fica condicionado à comprovação junto às Secretarias de Fazenda dos Estados de Alagoas, Ceará, Goiás, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro e Santa Catarina e do Distrito Federal, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "BIG MAC" isentos do ICMS, respectivamente, à ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS LEUCÊMICOS DE ALAGOAS – APALA, à ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER INFANTO-JUVENIL – ASSOCIAÇÃO PETER PAN, à ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER EM GOIÁS, à FUNDAÇÃO LAUREANO DE COMBATE AO CÂNCER "HOSPITAL NAPOLEÃO LAUREANO", ao NÚCLEO DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER "CASA DA CRIANÇA", ao NÚCLEO DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER - NACC, ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA COM NEOPLASIA DO RIO DE JANEIRO, à FUNDAÇÃO ARY FRAUZINO PARA PESQUISA E CONTROLE DE CÂNCER, ao INSTITUTO RONALD MCDONALD DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER, ao HOSPITAL INFANTIL JOANA DE GUSMÃO ou à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS DE CRIANÇAS PORTADORAS DO CÂNCER E HEMOPATIAS – ABRACE .

    Redação original, efeitos até 11.09.05.

    Cláusula segunda O benefício de que trata a cláusula anterior fica condicionado à comprovação junto às Secretarias de Fazenda dos Estados da Paraíba, Pernambuco, Santa Catarina e do Distrito Federal, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "BIG MAC" isentos do ICMS, respectivamente, à FUNDAÇÃO LAUREANO DE COMBATE AO CÂNCER "HOSPITAL NAPOLEÃO LAUREANO", ao NÚCLEO DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER "CASA DA CRIANÇA", ao NÚCLEO DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER - NACC, ao HOSPITAL INFANTIL JOANA DE GUSMÃO, ou à ASSOCIAÇÀO BRASILEIRA DA ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS DE CRIANÇAS PORTADORAS DE CÂNCER E HEMOPATIAS – ABRACE.

    Cláusula terceira

    Os contribuintes integrantes da rede McDonald’s (lojas próprias e franqueadas) participantes do evento deverão declarar nas respectivas escrituração fiscal, para o Estado de Pernambuco, e na Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM, para os contribuintes do Distrito Federal, a quantidade e o valor total das vendas realizadas de sanduíches "BIG MAC" no dia do evento "Mc Dia Feliz" assim como o montante do ICMS cujo débito será estornado, fazendo constar referência a este convênio.

    Cláusula quarta

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    São Paulo, SP, 1º de julho de 2005.