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CONVÊNIO ICMS 36/05

CONVÊNIO ICMS 36/05

  • Publicado no DOU de 05.04.05.
  • Altera o Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

     

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 01 de abril de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

     

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    A cláusula décima do Convênio ICMS 115/03 , de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Cláusula décima Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:

    I - a partir de 1° de janeiro de 2005, para os Estados do Espírito Santo e Sergipe;

    II – a partir de 1º de maio de 2005, para o Estado de Alagoas;

    III - a partir de 1° de janeiro de 2006, para o Estado da Paraíba e o Distrito Federal;

    IV – a partir de 1º de maio de 2004, para os demais Estados."

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Maceió, AL, 1º de abril de 2005.