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CONVÊNIO ICMS 106/05

CONVÊNIO ICMS 106/05

  • Publicado no DOU de 05.10.05.
  • Ratificação Nacional DOU de 24.10.05, pelo Ato Declaratório
  • 12/05 .

    Prorroga disposições de Convênios ICMS que concedem benefícios fiscais.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

     

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2005 as disposições contidas nos seguintes convênios:

    I – Convênio ICMS 153/04 , de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS;

    II – Convênio ICMS 75/91 , de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2005.

    Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.