CONVÊNIO ICMS 62/05
CONVÊNIO ICMS 62/05
· Publicado no DOU de 05.07.05.
Altera o Convênio ICMS 98/96, que dispõe sobre a uniformização dos dados relativos ao Boletim de Arrecadação Mensal dos Estados e do Distrito Federal e do Informativo de Arrecadação Mensal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 98/96 , de 13 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a redação que segue:
I – a cláusula primeira:
“Cláusula primeira Fica aprovado o modelo anexo do Informativo de Arrecadação Mensal, a ser preenchido diretamente no sítio eletrônico do CONFAZ pelos Estados e Distrito Federal, mensalmente, até o dia 9 (nove) do segundo mês subseqüente ao mês de referência”;
II– a cláusula segunda:
“Cláusula segunda Fica a Secretaria-Executiva do CONFAZ encarregada de operacionalizar e disponibilizar no sítio eletrônico do CONFAZ o Boletim de Arrecadação Mensal dos Estados e do Distrito Federal.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
São Paulo, SP, 1º de julho de 2005.