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CONVÊNIO ICMS 62/05

CONVÊNIO ICMS 62/05

·    Publicado no DOU de 05.07.05.

 

 

Altera o Convênio ICMS 98/96, que dispõe sobre a uniformização dos dados relativos ao Boletim de Arrecadação Mensal dos Estados e do Distrito Federal e do Informativo de Arrecadação Mensal.

 

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo , SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

 

C O N V Ê N I O

 

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 98/96 , de 13 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a redação que segue:

I – a cláusula primeira:

“Cláusula primeira Fica aprovado o modelo anexo do Informativo de Arrecadação Mensal, a ser preenchido diretamente no sítio eletrônico do CONFAZ pelos Estados e Distrito Federal, mensalmente, até o dia 9 (nove) do segundo mês subseqüente ao mês de referência”;

II– a cláusula segunda:

“Cláusula segunda Fica a Secretaria-Executiva do CONFAZ encarregada de operacionalizar e disponibilizar no sítio eletrônico do CONFAZ o Boletim de Arrecadação Mensal dos Estados e do Distrito Federal.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

São Paulo, SP, 1º de julho de 2005.