CONVÊNIO ICMS 119/05
CONVÊNIO ICMS 119/05
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 72/05, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Tocantins a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Ficam o Estado do Amapá e o Distrito Federal incluídos nas disposições contidas no Convênio ICMS 72/05 , de 1º de julho de 2005.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.