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CONVÊNIO ICMS 114/05

CONVÊNIO ICMS 114/05

  • Publicado no DOU de 05.10.05.
  • Ratificação Nacional DOU de 24.10.05, pelo Ato Declaratório
  • 12/05 .

    Convalida procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 77/04, que isenta do ICMS as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.

     

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

     

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Ficam convalidadas as isenções reconhecidas pelo Estado de Minas Gerais com base no Convênio ICMS 77/04 , de 24 de setembro de 2004, com inobservância da verificação da adaptação especial necessária, recomendada pelo órgão de trânsito, desde que o pedido de reconhecimento de isenção tenha sido protocolizado até 31 de agosto de 2005.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.