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CONVÊNIO ICMS 108/05

CONVÊNIO ICMS 108/05

  • Publicado no DOU de 05.10.05.
  • Ratificação Nacional DOU de 24.10.05, pelo Ato Declaratório
  • 12/05 .

    Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio de Janeiro e da inclusão do Estado do Rio Grande do Norte no Convênio ICMS 04/04, que autoriza unidades federadas a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

     

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Rio de Janeiro excluído do Convênio ICMS 04/04 , de 2 de abril de 2004.

    Cláusula segunda

    Fica o Estado do Rio Grande do Norte incluído nas disposições contidas no
    Convênio ICMS 04/04 .

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2005.

    Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.