CONVÊNIO ICMS 13/05
CONVÊNIO ICMS 13/05
Altera dispositivo do Convênio ICMS 113/04, que dispõe sobre procedimentos a serem observados pelos prestadores de serviços de comunicação.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1996), resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
A cláusula quarta do Convênio ICMS 113/04 , de 10 de dezembro de 2004, que dispõe sobre procedimentos a serem observados pelos prestadores de serviços de comunicação passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula quarta Fica revogado o § 2º da cláusula segunda do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998.".
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 2004.
Maceió, AL, 1º de abril de 2005.