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CONVÊNIO ICMS 13/05

CONVÊNIO ICMS 13/05

  • Publicado no DOU de 05.04.05.
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    Altera dispositivo do Convênio ICMS 113/04, que dispõe sobre procedimentos a serem observados pelos prestadores de serviços de comunicação.

     

     

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1996), resolve celebrar o seguinte:

     

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    A cláusula quarta do Convênio ICMS 113/04 , de 10 de dezembro de 2004, que dispõe sobre procedimentos a serem observados pelos prestadores de serviços de comunicação passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Cláusula quarta Fica revogado o § 2º da cláusula segunda do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998.".

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 2004.

    Maceió, AL, 1º de abril de 2005.