CONVÊNIO ICMS 64/05
CONVÊNIO ICMS 64/05
· Publicado no DOU de 05.07.05.
· Ratificação Nacional DOU de 22.07.05, pelo Ato Declaratório 07/ 0 5 .
Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira A alínea “b” do inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 1 0 /02 , de 15 de março de 2002, fica acrescida do item 6 com a seguinte redação:
“ 6 – Zidovudina – AZT e Nevirapina, 3004.90.79 e 3004.90.99. ”.
Cláusula segunda Ficam as unidades federadas autorizadas a não exigir o imposto incidente nas operações realizadas nos termos deste convênio, relativamente ao período de 8 de abril de 2002 até a data de início de vigência deste convênio.
Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não autoriza a restituição ou compensação do imposto pago.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
São Paulo, SP, 1º de julho de 2005.