CONVÊNIO ICMS 135/03
CONVÊNIO ICMS 135/03
Publicado no DOU de 17.12.03.
Ratificação Nacional DOU de 06.01.04, pelo Ato Declaratório 01/04.
Alterado pelo Conv. ICMS 110/19.
Adesão da BA, a partir de 26.07.19, pelo Conv. ICMS 110/19.
Nova redação dada à ementa pelo Conv. ICMS 110/19, efeitos a partir de 26.07.19.
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel.
Redação original, efeitos até 25.07.19.
Autoriza os Estados do Acre, Ceará e Rondônia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Nova redação dada ao caput da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 110/19, efeitos a partir de 26.07.19.
Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Bahia, Ceará e Rondônia autorizados a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas com óleo diesel, de forma que a carga tributária seja equivalente até o mínimo de 17% (dezessete por cento).
Redação original, efeitos até 25.07.19.
Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Ceará e Rondônia autorizados a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações internas com óleo diesel, de forma que a carga tributária seja equivalente até o mínimo de 17% (dezessete por cento).
Cláusula segunda Ficam os Estados do Acre, Ceará e Rondônia autorizados a convalidar as operações realizadas de acordo com as disposições deste convênio até a data da publicação da ratificação deste convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.