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CONVÊNIO ICMS 135/03

Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel.

CONVÊNIO ICMS 135/03

Publicado no DOU de 17.12.03.

Ratificação Nacional DOU de 06.01.04, pelo Ato Declaratório 01/04.

Alterado pelo Conv. ICMS 110/19.

Adesão da BA, a partir de 26.07.19, pelo Conv. ICMS 110/19.

 

 

Nova redação dada à ementa pelo Conv. ICMS 110/19, efeitos a partir de 26.07.19.

Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel.

Redação original, efeitos até 25.07.19.

Autoriza os Estados do Acre, Ceará e Rondônia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Nova redação dada ao caput da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 110/19, efeitos a partir de 26.07.19.

Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Bahia, Ceará e Rondônia autorizados a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas com óleo diesel, de forma que a carga tributária seja equivalente até o mínimo de 17% (dezessete por cento).

Redação original, efeitos até 25.07.19.

Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Ceará e Rondônia autorizados a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações internas com óleo diesel, de forma que a carga tributária seja equivalente até o mínimo de 17% (dezessete por cento).

Cláusula segunda Ficam os Estados do Acre, Ceará e Rondônia autorizados a convalidar as operações realizadas de acordo com as disposições deste convênio até a data da publicação da ratificação deste convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.