CONVÊNIO ICMS 138/03
CONVÊNIO ICMS 138/03
- Ratificação Nacional DOU de 06.01.04, pelo Ato Declaratório
Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia às disposições do Convênio ICMS 51/99, que trata da isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado do Bahia incluído nas disposições do Convênio ICMS 51/99 , de 23 de julho de 1999.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.