Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2003 > CONVÊNIO ICMS 138/03

CONVÊNIO ICMS 138/03

CONVÊNIO ICMS 138/03

  • Publicado no DOU de 17.12.03.
    • Ratificação Nacional DOU de 06.01.04, pelo Ato Declaratório
    01/04 .

    Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia às disposições do Convênio ICMS 51/99, que trata da isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Bahia incluído nas disposições do Convênio ICMS 51/99 , de 23 de julho de 1999.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.