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CONVÊNIO ICMS 94/03

CONVÊNIO ICMS 94/03

Publicado no DOU de 15.10.03.

  • Ratificação Nacional DOU de 03.11.03, pelo Ato Declaratório
  • 13/03 .

    Altera dispositivo do Convênio ICMS 47/97, de 23.05.97, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos ou acessórios destinados a portadores de deficiência física ou auditiva.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1997, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    A lista de produtos citados na cláusula primeira do Convênio ICMS 47/97 , de 23 de maio de 1997, passa a viger acrescida do seguinte item com a redação que se segue:

    "barra de apoio para portador de deficiência física 7615.20.00"

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    São Luís, MA, 10 de outubro de 2003.