CONVÊNIO ICMS 94/03
Altera dispositivo do Convênio ICMS 47/97, de 23.05.97, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos ou acessórios destinados a portadores de deficiência física ou auditiva.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1997, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
A lista de produtos citados na cláusula primeira do Convênio ICMS 47/97 , de 23 de maio de 1997, passa a viger acrescida do seguinte item com a redação que se segue:"barra de apoio para portador de deficiência física 7615.20.00"
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.São Luís, MA, 10 de outubro de 2003.