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CONVÊNIO ICMS 7/03

CONVÊNIO ICMS 07/03

  • Publicado no DOU de 09.04.03.
  • Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    O item 79 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Item

    Empresa

    Sede

    Área de Atuação

    "79

    TIM CELULAR CENTRO SUL S/A

    Brasília - DF

    RO, TO, MS, GO, DF, RS, AC e MT."

     

    Cláusula segunda

    O Anexo Único do
    Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do item 80 com a seguinte redação:

    Item

    Empresa

    Sede

    Área de Atuação

    "80

    AT&T DO BRASIL LTDA.

    São Paulo - SP

    DF, MG, PR, RJ, RS e SP."

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Salvador, BA, 4 de abril de 2003.