CONVÊNIO ICMS 7/03
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
O item 79 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
"79 | TIM CELULAR CENTRO SUL S/A | Brasília - DF | RO, TO, MS, GO, DF, RS, AC e MT." |
Cláusula segunda
O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do item 80 com a seguinte redação:
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
"80 | AT&T DO BRASIL LTDA. | São Paulo - SP | DF, MG, PR, RJ, RS e SP." |
Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Salvador, BA, 4 de abril de 2003.