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CONVÊNIO ICMS 19/03

CONVÊNIO ICMS 19/03

  • Publicado no DOU de 09.04.03.
  • Ratificação Nacional DOU de 28.04.03, pelo Ato Declaratório
  • 05/03 .

    Revigora as disposições do Convênio ICMS 04/98, de 18.02.98, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com transporte ferroviário.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam revigoradas as disposições do Convênio ICMS 04/98 , de 18 de fevereiro de 1998, produzindo efeitos até 30 de abril de 2006.

    Cláusula segunda

    Ficam convalidados os procedimentos adotados com base no
    Convênio ICMS 04/98 , no período de 14 de março de 2003 até a data do inicio da vigência deste convênio.

    Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Salvador, BA, 4 de abril de 2003.