CONVÊNIO ICMS 5/03
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS 51/00, de 15.09.00, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 69ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de janeiro de 2003, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado de Minas Gerais incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 51/00 , de 15 de setembro de 2000.Cláusula segunda
Fica revogada a cláusula nona do Convênio ICMS 51/00 , de 15 de setembro de 2000.Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Brasília, DF, 31 de janeiro de 2003.