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CONVÊNIO ICMS 5/03

CONVÊNIO ICMS 05/03

  • Publicado no DOU de 03.02.03.
  • Retificação no DOU de 02.04.03.
  • Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS 51/00, de 15.09.00, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 69ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de janeiro de 2003, resolve celebrar o seguinte:

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de Minas Gerais incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 51/00 , de 15 de setembro de 2000.

    Cláusula segunda

    Fica revogada a cláusula nona do
    Convênio ICMS 51/00 , de 15 de setembro de 2000.

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, 31 de janeiro de 2003.