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CONVÊNIO ICMS 93/03

CONVÊNIO ICMS 93/03

  • Publicado no DOU de 15.10.03.
  • Ratificação Nacional DOU de 03.11.03, pelo Ato Declaratório
  • 13/03 .

    Acresce dispositivo ao Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1997, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    O "caput" da cláusula primeira do Co/nvênio ICMS 100/97 , de 4 de novembro de 1997, do passa a viger acrescido do inciso XIII com a seguinte redação:

    "XIII - vermiculita para uso como condicionador e ativador de solo.".

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    São Luís, MA, 10 de outubro de 2003.