CONVÊNIO ICMS 93/03
Acresce dispositivo ao Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1997, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
O "caput" da cláusula primeira do Co/nvênio ICMS 100/97 , de 4 de novembro de 1997, do passa a viger acrescido do inciso XIII com a seguinte redação:"XIII - vermiculita para uso como condicionador e ativador de solo.".
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.São Luís, MA, 10 de outubro de 2003.