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CONVÊNIO ICMS 101/03

CONVÊNIO ICMS 101/03

  • Publicado no DOU de 15.10.03.
  • Ratificação Nacional DOU de 03.11.03, pelo Ato Declaratório
  • 13/03 .

    Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás às disposições do Convênio ICMS 104/02, de 29.08.02, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a ceder a título oneroso créditos tributários parcelados.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de Goiás incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 104/02 , de 29 de agosto de 2002.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    São Luís, MA, 10 de outubro de 2003.