CONVÊNIO ICMS 101/03
Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás às disposições do Convênio ICMS 104/02, de 29.08.02, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a ceder a título oneroso créditos tributários parcelados.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado de Goiás incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 104/02 , de 29 de agosto de 2002.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.São Luís, MA, 10 de outubro de 2003.