CONVÊNIO ICMS 59/03
CONVÊNIO ICMS 59/03
Dispõe sobre a adesão do Estado de Ceará às disposições do Convênio ICMS 05/93, de 30.04.93, que autoriza os Estados da Bahia e Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado do Ceará incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 05/93 , de 30 de abril de 1993.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.São João Del Rei, MG, 4 de julho de 2003.